ESTATUTO



I   DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
II   OBJETIVOS
III   QUADRO SOCIAL, ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES
IV   ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
V   DAS ELEIÇÕES
VI   DA PERDA DO MANDATO
VII   DA RENÚNCIA
VIII   DA REMUNERAÇÃO
IX   DO PATRIMÔNIO
X   DA REFORMA ESTATUTÁRIA
XI   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo I

DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO 

Artigo 1.  A ABRAFILTROS - Associação Brasileira das Empresas de Filtros Automotivos, Industriais e para Estações de Tratamento de Água, Efluentes e Reúso, é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, regida pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.

Artigo 2. A Associação tem sede na Avenida Pereira Barreto, 1395 - sala 106 - Torre Norte - Santo André - São Paulo, podendo abrir delegacias, departamentos regionais ou escritórios em qualquer localidade do País, mediante resolução da Diretoria.

Artigo 3. A Associação terá duração por prazo indeterminado.

Capítulo II

OBJETIVOS

 Artigo 4.  São objetivos da Associação:

a) Promover a integração entre as empresas de filtros e sistemas de filtração para filtros automotivos, industriais e para estações de tratamentos de água, efluentes e reúso;
b) Representar as empresas associadas, defendendo seus interesses junto aos órgãos governamentais do País e perante quaisquer outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) Juntar, analisar, publicar e disseminar ao setor, a informação pública e governamental pertinente;
d) Promover, incentivar e divulgar estudos, investigações e pesquisas tecnológicas, sociais e econômicas de interesse do segmento, participar e/ou firmar contratos de prestação de serviços ou parcerias para edição e publicação de revistas, livros e periódicos, impressos ou digitais;
e) Colaborar na formulação e recomendar normas técnicas de produtos;
f) Promover o crescimento da utilização de produtos e serviços do setor;
g) Patrocinar e ser patrocinada para organizar exposições, feiras, promoções, conferências, palestras, fóruns de debates, congressos, publicações, bolsas de estudos e cursos sobre assuntos concernentes às atividades de seus associados, publicações e atividades de natureza social e cultural; firmar convênios com universidades e/ou cursos profissionalizantes; propagar e propiciar estudos e projetos econômicos, técnicos e sociais; disponibilizar orientação jurídica, em assuntos de interesse coletivo, através das Câmaras Setoriais, sempre tendo por base os seus objetivos e finalidades, podendo as ações e eventos serem realizados nos formatos presencial ou digital quando cabíveis, no Brasil e no exterior;
h) Divulgar regularmente os objetivos, eventos e atividades da Associação através de meios de comunicação impressos ou digitais, inclusive redes sociais, como medida de incentivo associativo, em torno de seus objetivos e finalidades, bem como, de comunicação para associados e terceiros;
i) Manter relações com entidades congêneres, inclusive de outros países, podendo a elas filiar-se ou fazer-se representar;
j) Propagar e praticar negócios éticos.

Capítulo III

QUADRO SOCIAL, ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES

Artigo 5. Poderão filiar-se à ABRAFILTROS, fabricantes, distribuidores, revendedores, representantes comerciais, importadores, fornecedores, usuários, universidades, centros de pesquisas, estudantes e empresas nacionais com capital nacional ou estrangeiro, pertencentes às seguintes categorias sociais:


a) Associado Efetivo: poderão pertencer a esta categoria pessoas jurídicas com atividade industrial, comercial ou de serviços, cuja atividade esteja estabelecida em território nacional, que atuem diretamente no segmento de filtros e sistemas de filtração.
b) Associado Colaborador: poderão pertencer a esta categoria, pessoas jurídicas ou entidades que, de forma direta ou indireta, atuem ou tenham interesse no segmento.
c) Associado Individual: poderão pertencer a esta categoria, pessoas físicas que se dediquem às atividades relacionadas ao segmento de filtros e sistemas de filtração, desde que não estejam vinculadas a empresas do segmento associadas ou não, bem como, não façam parte de qualquer pessoa jurídica, em qualquer regime jurídico de empresas que atuem diretamente no segmento de filtros e sistemas de filtração.
d) Associado Honorário: serão pessoas físicas eleitas em reconhecimento de relevantes serviços por ela prestados ao segmento ou à Associação. Os Associados Honorários serão indicados pela Diretoria, mediante proposta devidamente justificada, devendo a indicação ser ratificada por Assembleia Geral, e não ficarão sujeitos ao pagamento de qualquer contribuição.

Parágrafo primeiro: O Associado pagará uma contribuição associativa mensal, a qual será apurada pelo número de funcionários, conforme tabela disponibilizada anualmente pela Secretaria da ABRAFILTROS. Caso o Associado opte por não informar e/ou comprovar por documento oficial, o número de funcionários em seu quadro, o valor da contribuição associativa mensal será apurado pelo maior valor da tabela praticada. A filiação deve ser preferencialmente realizada pelo CNPJ da matriz ou, se aplicável, pela unidade de origem devidamente justificada como detentora da responsabilidade legal de representatividade da companhia. Para a empresa que se associar a partir de 01 de janeiro de 2023, e no caso de possuir filiais que necessitem de amparo legal pela Associação, cada unidade adicional (dependente) contribuirá por CNPJ ao pagamento de 40% do valor da contribuição associativa mensal apurada para a unidade matriz, além dos valores relativos aos programas oferecidos pela Associação nos quais fizer parte.

Parágrafo segundo: Além das penalidades previstas neste estatuto, o Associado com atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer contribuição, seja periódica, extraordinária ou devida em função de adesão ou contratação com terceiros por meio de contratos firmados pela Associação sob autorização do Associado ou Assembleia, será considerado inadimplente para efeito de aplicação dos procedimentos de cobrança administrativa e, se necessário, judicial.

Parágrafo terceiro: O pagamento com atraso importará na aplicação da atualização monetária com base em índice a ser aprovado anualmente em reunião de Diretoria, que reflita a real recomposição do valor monetário, acrescido da incidência de multa de 10% (dez por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata tempore, sobre o valor devido.

Artigo 6. A admissão do Associado Efetivo, Colaborador e Individual se fará por uma solicitação por escrito do interessado, por meio de preenchimento e assinatura do Termo de Filiação/Renovação e Responsabilidade, com renovação anual e/ou quando necessária, obrigatória do Cadastro de Associado, do qual constará a sua identificação, as atividades às quais se dedica e um compromisso de que, se aceito, se submeterá às disposições estatutárias da Associação.

Parágrafo primeiro: Por ocasião da admissão do Associado Efetivo, o interessado deverá indicar três de seus representantes perante a Associação, entre os quais, aquele que exercerá o direito do voto e os respectivos suplentes.

Parágrafo segundo: As propostas de admissão serão submetidas à aprovação e classificação do Presidente Executivo, que deverá pronunciar-se no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de recebimento, sobre exigências a serem cumpridas, deferimento ou indeferimento da filiação, e levar posteriormente, a proposta para conhecimento dos Associados em Reunião Ordinária.

Parágrafo terceiro: Os Associados Colaborador e Individual não exercerão o direito do voto, nem poderão ser votados.

Parágrafo quarto: No caso da não aprovação da filiação por parte do Presidente Executivo, este deverá notificar oficialmente o proponente, que terá o direito no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da notificação, para apresentar recurso para a Assembleia Geral Extraordinária, que deverá ser convocada no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 7. É direito do Associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação, pedido de desfiliação com antecedência de:

a) 30 (trinta) dias, se não for participante de qualquer programa oferecido pela ABRAFILTROS;
b) 60 (sessenta) dias, se for participante de qualquer programa oferecido pela ABRAFILTROS.

Parágrafo primeiro: A inobservância do prazo do pré-aviso, sujeitará o Associado ao pagamento da(s) mensalidade(s) associativa(s) do período, sem prejuízo em quaisquer dos casos, de estar quites com a Tesouraria e por prestação de serviços de programas aos quais estiver enquadrado.

Parágrafo segundo: As partes deverão no final dos respectivos prazos acima, ter ultimado o(s) instrumento(s) de distrato(s) de eventuais contratos pactuados com prestadores de serviços e programas oferecidos pela ABRAFILTROS, quando então será emitido o Termo de Encerramento de Filiação.

Parágrafo terceiro: A parte que der causa a não finalização do(s) distrato(s) nos prazos previstos acima, será responsável pela(s) mensalidade(s) do período que ultrapassar.

Artigo 8. Será excluído do quadro social:

a) O Associado que deixar de pagar até 03 (três) mensalidades periódicas ou extraordinárias, e depois de advertido por escrito, não as quitar no prazo estabelecido na notificação;
b) O Associado que cometer violação à lei e/ou ao presente Estatuto, ao Código de Conduta, deixar de cumprir com as resoluções da Assembleia Geral, atentar contra os princípios e objetivos da Associação, causar prejuízos financeiros à Associação ou a terceiros, em função e com relação à qualidade de Associado;
c) O Associado que deixar de cumprir com as obrigações contraídas pela ABRAFILTROS, devida e formalmente autorizada pelo Associado perante terceiros contratados e/ou subcontratados;
d) O Associado que agir fora das normas determinadas ou faltar ao cumprimento dos Estatutos.

Parágrafo primeiro: Nos casos de exclusão, caberá ao Associado recurso idêntico ao constante no parágrafo quarto do Artigo 6, do presente Estatuto.

Parágrafo segundo: O Associado Honorário só poderá ser excluído por decisão da Assembleia Geral, não cabendo recursos.

Parágrafo terceiro: É facultativo ao Associado excluído, cessada a causa da exclusão, pleitear mediante prévia justificativa, sua readmissão no quadro de Associados, sendo sua readmissão somente efetivada após aprovação da Diretoria.

Artigo 9. São direitos dos Associados:

a) Usufruir de todos os serviços e assistências prestadas pela Associação;
b) Comparecer às Assembleias Gerais, discutir e votar a matéria submetida a debate;
c) Apresentar proposições e pedidos que julguem necessários ou convenientes para a consecução dos fins sociais;
d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, respeitadas a forma e condições fixadas neste Estatuto;
e) Votar e ser votado, observadas as condições previstas neste Estatuto.

Parágrafo único: Os Associados considerados inadimplentes nos termos do parágrafo segundo do Artigo 5 do presente Estatuto, ficam impedidos de exercer os direitos previstos neste Artigo.

Artigo 10. São deveres dos Associados:

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, principalmente quanto aos objetivos da Associação e na defesa da classe que ela representa;
b) Consentir as decisões da Associação;
c) Satisfazer pontualmente suas obrigações perante a Tesouraria da Associação;
d) Informar à Diretoria e Assembleia Geral, tudo quando direta ou indiretamente possa interessar à Associação e à classe que representa;
e) Integrar as Comissões e Grupos de Trabalho para que forem designados, cumprir os mandatos recebidos e os encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria;
f) Assistir às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
g) Contribuir para o prestígio e prosperidade da Associação e da classe que representa, tratando com respeito e urbanidade todos os demais Associados e seus representantes, os membros da Diretoria, funcionários e prestadores de serviços;
h) Prestar à Diretoria, à Secretaria ou setor específico da administração, sempre e nos prazos solicitados, as informações e/ou documentos pertinentes que lhe forem solicitados, mantendo permanentemente atualizados perante a Associação, todos os seus dados cadastrais, inclusive de seus representantes.

Artigo 11. Os Associados não respondem, nem direta, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação, salvo se contraídas especificamente e sob autorização dos Associados.


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