ESTATUTO



I   DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
II   OBJETIVOS
III   QUADRO SOCIAL, ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES
IV   ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
V   DAS ELEIÇÕES
VI   DA PERDA DO MANDATO
VII   DA RENÚNCIA
VIII   DA REMUNERAÇÃO
IX   DO PATRIMÔNIO
X   DA REFORMA ESTATUTÁRIA
XI   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo V

DAS ELEIÇÕES

Artigo 26. A eleição da Diretoria será realizada de 3 (três) em 3 (três) anos, em data, horário e locais previamente designados pela Diretoria, por proposta do Presidente Executivo, que fará a convocação dos Associados para esse fim, através de e-mail ou outro sistema eletrônico de reconhecida idoneidade e segurança, edital publicado no website oficial da ABRAFILTROS, ou ainda, carta protocolada ou registrada, telegrama ou edital publicado em jornal de grande circulação no Estado da Sede da Associação, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Parágrafo primeiro: A eleição da Diretoria poderá ser realizada em formatos e ambientes presencial, virtual ou híbrido, devendo a reunião ser integralmente gravada e mantida arquivada, juntamente com os documentos disponibilizados para a realização da eleição.

Parágrafo segundo: Quando realizada em formato e ambiente virtual e/ou digital, deverão ser garantidas a segurança, confiabilidade e transparência da eleição, permitindo que os participantes manifestem votos com pleno sigilo, bem como visualizem os documentos, sendo todas as informações, indicação do sistema, plataforma ou aplicativo tecnológico para ingresso virtual na eleição, disponibilizadas no edital de convocação.

Artigo 27. Na reunião que for fixada a data da eleição, o Presidente Executivo, ad referendum dos demais diretores, nomeará os integrantes da mesa ou mesas que deverão dirigir os trabalhos, e que serão compostas por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Secretários, escolhidos dentre os membros da Diretoria ou Associados quites com a Tesouraria.

Artigo 28. No dia, hora e local ou locais designados em salas previamente separadas, nas quais haverá cabina indevassável, ou ambientes virtuais apropriados, a Mesa ou Mesas de Eleição se instalarão desde que se ache presente, ao menos, um dos membros da Diretoria que, nesse caso, a completará com Associados presentes. Não comparecendo nenhum dos membros designados para a Mesa de Eleição até 30 (trinta) minutos após a hora fixada, os Associados presentes poderão formá-la lavrando a competente ata, que será assinada física ou eletronicamente, por eles e demais Associados que o desejarem.

Artigo 29. Observado o estabelecido no parágrafo terceiro do Artigo 13 acima, os candidatos deverão ter registrados os seus nomes por meio de chapa entregue à Secretaria da Associação em 03 (três) vias impressas, ou por outro meio indicado no Edital, inclusive eletrônico, até 10 (dez) dias antes do pleito, com emissão do respectivo recibo pela Secretaria.

Parágrafo primeiro: O registro a que se refere este Artigo será requerido à Associação pelo candidato a Presidente, contendo os seguintes dados a respeito dos integrantes da chapa:

a) Nome do candidato e cargo que postula;
b) Nome da empresa que pertence e sua posição na mesma, ou tipo de atividade profissional que exerce; e
c)Naturalidade

Parágrafo segundo: Todos os candidatos assinarão física ou eletronicamente, para instruir o registro da chapa em que figuram, prévia declaração de pleno conhecimento deste Estatuto, Código de Conduta, políticas internas, e compromisso do efetivo exercício do cargo para o qual estão se candidatando.

Parágrafo terceiro: As chapas, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis seguintes ao registro, serão afixadas na sede social, em local adequado e/ou divulgadas no website oficial da Associação, a fim de que os Associados possam tomar conhecimento dos nomes que as compõem.

Parágrafo quarto: As chapas distinguir-se-ão umas das outras pela numeração que recebem no ato do registro, sendo vedada a propaganda ou a difusão delas, seja por que meio for.

Parágrafo quinto: Os candidatos somente poderão se inscrever em uma única chapa.

Artigo 30. O registro da chapa poderá ser cancelado até 3 (três) dias úteis antecedentes ao pleito, mediante requerimento.

Artigo 31. Cada candidato à Presidente Executivo poderá designar até 02 (dois) Associados que, na qualidade de fiscais, funcionarão junto às Mesas Eleitorais ou ambiente digital/virtual, quer na fase de votação, quer na de apuração dos votos.

Artigo 32. Não poderão votar e nem ser votados, os Associados que não estiverem em pleno gozo de seus direitos e aqueles que tiverem sido admitidos há menos de 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 33. Somente os Associados Efetivos e Honorários poderão exercer o direito de votar e serem votados, por intermédio de seu titular, Associados Diretores ou representantes previamente credenciados.

Artigo 34. A eleição será processada por voto secreto, sendo permitido o voto por correspondência ou ambiente virtual/digital por plataforma legalizada homologada pela Associação, considerando-se eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos.

Parágrafo único: O voto por correspondência deverá ser destinado “À Mesa de Eleição", cujos envelopes tempestivamente recebidos e recepcionados, serão abertos no momento da apuração, sendo que os recebidos intempestivamente serão arquivados, com a devida comprovação por rastreamento ou outro meio de protocolo, sem que sejam abertos, juntamente com a documentação pertinente à eleição.

Artigo 35. Terminada a eleição, proceder-se-á à apuração e os integrantes da Mesa de Eleição farão uma ata descrevendo os trabalhos e reproduzindo o resultado da votação, que será enviada à Presidência da Diretoria, para que convoque a Assembleia Geral de Posse, a qual deverá ocorrer no máximo em 30 (trinta) dias.

Parágrafo primeiro: O mandato da Diretoria em exercício estender-se-á até a posse da nova Diretoria.

Parágrafo segundo: Sob pena de perda de mandato, sem aplicação do parágrafo único do Artigo 37 deste instrumento, salvo motivo justificadamente reconhecido pela Diretoria, os candidatos eleitos que não comparecerem à Assembleia Geral de Posse terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, assinando física ou digitalmente por plataforma legalizada, o respectivo termo perante a Secretaria da Associação.

Artigo 36. Na hipótese de ocorrerem vacâncias sucessivas dos cargos de Diretores, deverão ser realizadas eleições extraordinárias para o preenchimento de todos os cargos vagos.

Parágrafo primeiro: Para a realização das eleições extraordinárias previstas no caput deste Artigo, com exceção do disposto nos Artigos 29 e 30, todas as formalidades previstas neste título são dispensáveis.

Parágrafo segundo: A Diretoria baixará instruções para a realização do pleito.

Capítulo VI

DA PERDA DO MANDATO

Artigo 37. Perderão o mandato, além do já previsto no parágrafo 2º do Artigo 35 acima, os membros da Diretoria que incorrerem em:

I - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II - Violação deste estatuto ou do Código de Conduta;

III - Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;

IV - Conduta duvidosa;

Parágrafo único: A perda do mandato será declarada pela Diretoria Efetiva após instauração de procedimento ético e homologação pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Capítulo VII

DA RENÚNCIA

Artigo 38. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo primeiro: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, à deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo segundo: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, qualquer dos Associados poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 5 (cinco) membros, que administrará a entidade, e fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições completarão o mandato dos renunciantes.

Capítulo VIII

DA REMUNERAÇÃO

Artigo 39. O Presidente Executivo da Associação será remunerado, respeitados os limites máximos previstos no presente Estatuto e na legislação que regulamentar a matéria, o que for menor.

Parágrafo primeiro: A remuneração do Presidente Executivo deverá obedecer às seguintes condições:

I -  Que a remuneração não seja inferior a 5 (cinco) ou superior a 10 (dez) vezes do valor da maior mensalidade associativa praticada pela ABRAFILTROS;

II - O valor da remuneração, nos termos dos parâmetros previstos no inciso anterior, será definido e aprovado pela Diretoria Efetiva eleita, presidida pelo Tesoureiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis da Reunião de Posse;

III - Para fazer jus ao recebimento da remuneração, não poderá o Presidente Executivo ser cônjuge ou parente até 3o (terceiro) grau, ou afins, de diretores, conselheiros ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste Artigo;

IV - Em caso de substituição do Presidente Executivo por motivos de saúde – declarada expressamente por ele, a remuneração, a forma e período de pagamento do substituído e do substituto serão definidos pela Diretoria Efetiva, ficando obstados de votarem, o Presidente Executivo afastado e o substituto.

Parágrafo segundo: Os demais dirigentes exercerão seus cargos sem receber nenhuma remuneração, e ficam sujeitos à lei do serviço voluntariado.

Parágrafo terceiro: O valor da remuneração do Presidente Executivo será atualizado monetariamente para os exercícios seguintes daquela gestão, nas mesmas bases da atualização das mensalidades associativas.

Parágrafo quarto: Caso o Presidente Executivo faça parte do quadro societário ou de funcionários de alguma empresa associada da ABRAFILTROS, a mesma gozará de um desconto na contribuição associativa mensal no importe equivalente a 50% (cinquenta por cento), durante o período em que o Presidente Executivo exercer o mandato.

Capítulo IX

DO PATRIMÔNIO

Artigo 40. O patrimônio da ABRAFILTROS será constituído:

I – Das contribuições associativas mensais dos Associados;

II - Das doações, legados, bens, valores adquiridos e suas passíveis rendas;

III - De outras rendas eventuais.

Artigo 41. Os bens móveis serão identificados para fins de controle.

Artigo 42. Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, a ABRAFILTROS fará prévia avaliação do bem, através de organização para tanto habilitada.

Artigo 43. A venda de bem imóvel dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral, inclusive quanto ao preço.

Artigo 44. Em caso de dissolução ou extinção da Associação, suas propriedades, inclusive os recursos financeiros em caixa, serão utilizadas primeiramente para quitar qualquer débito legítimo. Todos os bens restantes serão cedidos ou doados a entidades sem fins lucrativos, com objetivos coerentes com os da ABRAFILTROS.

Capítulo X

DA REFORMA ESTATUTÁRIA

Artigo 45.O presente estatuto poderá ser reformado, por decisão da Assembleia Geral para esse fim convocada, composta por Associados contribuintes e quites com suas obrigações sociais, nos termos da lei.

Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 46. A Associação só poderá ser dissolvida por Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e com a presença em primeira convocação de pelos menos, 2/3 (dois terços) de seus Associados em pleno gozo dos direitos sociais. Não atingindo esse quórum, nova convocação será feita com a mesma antecedência de 15 (quinze) dias, e, nesse caso, a Assembleia poderá instalar-se com qualquer número de Associados e deliberar validamente com 2/3 (dois terços) dos presentes.

Artigo 47. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, em conformidade com as disposições legais.

Artigo 48. A Diretoria envidará todos e os melhores esforços ao seu alcance, para a manutenção e implantação de políticas, comissões, sistemas internos e preventivos para a garantia de integridade da Associação, confidencialidade e proteção de dados pessoais.

Artigo 49. Devido à possível responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa de dirigentes da ABRAFILTROS, a Diretoria contratará apólices de seguros de responsabilidade civil, bem como, ficará autorizada a contratar assessoria e consultoria jurídica, para a total segurança jurídica dos atos praticados em nome da Associação.

Artigo 50. Os casos omissos serão resolvidos pelos Associados em Assembleia Geral.

Artigo 51. Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste Estatuto.

Ficam revogados, alterados e ou substituídos por estes, os artigos atingidos por esta reforma e alteração do Estatutos Social, registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas desta Cidade de Santo André - SP., o qual entrará em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua aprovação nesta Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.


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