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11/9/2023

AbraTalks da Abrafiltros aborda recuperação judicial como mecanismo para preservar empresa e empregos



Lei 11.101, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, tem como objetivo o cumprimento da função social da empresa - gerar riqueza, empregos e recolher tributos. Mas, advogados alertam: É preciso não perder o time e fazer também reestruturação geral da empresa.

As dificuldades financeiras podem bater na porta de qualquer pessoa ou empresa, especialmente, num contexto como há poucos anos, onde a pandemia trouxe inúmeros desafios a serem superados. E, muitas vezes, há soluções que nem doem tanto, mas que a pessoa ou empresa desconhece, como a Recuperação Judicial. Foi o que afirmou Dra. Daniele Sathler, sócia do escritório Sathler e Souza Lino Advogados, quando entrevistada por Adriano Bonazio, Gerente de Comunicação e Marketing da ABRAFILTROS – Associação Brasileira das Empresas de Filtros Automotivos, Industriais e para Estações de Tratamento de Água, Efluentes e Reúso, no oitavo episódio do programa Abra Talks, podcast mensal, transmitido pela TV Filtros. “É uma saída para o empresário, pois a legislação vem para ajudá-los a passar por fases difíceis, devido à importância da atividade empresarial no sentido de geração de empregos, desenvolvimento econômico e tecnológico”, ressaltou Dr. Gilmar Lino, também sócio do escritório e entrevistado no podcast. Segundo o advogado, há muitas empresas que entraram no processo de recuperação judicial e se transformaram, com auxílio de parceiros, governança, e nova cultura. “Na recuperação judicial, há a necessidade de mexer nas bases, nos pilares da empresa, é um trabalho de reestruturação para lidar não só com os números da empresa, mas na estrutura de base, cultura, relacionamento com trabalhadores, pois o clima de insegurança pode até atrapalhar o operacional”, comentou Daniele.

Lino explicou que a recuperação judicial é uma legislação que traz proteção ao empresário endividado, oferecendo a oportunidade de se recuperar. “A empresa, às vezes, chega à fase de estagnação e ou declínio por problemas externos, como alterações da lei, ataques cibernéticos, entre outros. Mas, após o declínio, pode haver a retomada”, comentou. Há a Lei 11.101 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. 
No caso da extrajudicial, a empresa está necessitando de um fôlego, mas ainda tem reputação junto aos fornecedores e bancos. Com a lei, há opção de entrar com tutela para suspender qualquer ação de execução e ter 60 dias para apresentar negociação da dívida ao juiz. “A tutela também sinaliza aos fornecedores que se não houver negociação, a empresa pode entrar em recuperação judicial, um meio mais drástico, por isso, muitas vezes, é um instrumento bem efetivo”, esclareceu. “É um mecanismo que a empresa tem para superar a crise e organizar melhor suas contas”, completou Daniele. 

Sinais de alerta para buscar ajuda - Segundo a advogada, a recuperação judicial era vista como quase falência e não é assim. Muitas empresas entram em recuperação judicial e saem como empresas sadias, em plena atividade. Mas, alertou que, muitos empresários, às vezes, no pânico de um cenário de endividamento, buscam a ajuda muito tarde e coisas que poderiam ser feitas como a recuperação extrajudicial e judicial não podem mais feitas e só resta a falência. Ela disse que uma das primeiras contas a não serem pagas num momento de crise da empresa é o Fisco e já é um sinal de alerta para buscar ajuda. O advogado disse que também a previsão do fluxo de caixa também pode ajudar nisto. “Numa empresa organizada é fácil de detectar o momento certo para buscar ajuda”, enfatizou Daniele. Ao contrário de empresas que misturam o que é bem da empresa e o que é bem dos donos ou de empresas familiares que crescem muito e não optam por uma gestão profissional.

Lino explicou que a lei é para todas as empresas e no plano de recuperação judicial existem premissas legais que devem ser cumpridas. No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte tem um plano especial de pagamento. “Geralmente, não só o advogado atua para entrar com a ação na recuperação judicial, mas uma equipe - contador, administrador, economista, que analisa todas as contas da empresa, como podem ser pagas, e, assim, opta pela melhor opção jurídica – processo ordinário ou especial no caso da situação da microempresa ou pequena empresa”, disse. As outras empresas entram no processo ordinário, não há especial. 

Segundo a advogada, esse levantamento se transforma num documento para ser submetido a uma Assembleia para ser aprovado. O credor terá uma visão global de todo o negócio, com demonstrações de viabilidade da empresa, antes de aprovar, e só depois será homologado pelo juiz. “E o que for homologado deverá ser cumprido, caso contrário poderá cair na falência”, ressaltou. 

Tributos não entram na recuperação judicial - A advogada falou também sobre o crédito concursal. “O tributo não é crédito concursal. Tudo que deve ser colocado dentro da recuperação judicial é crédito concursal, ou seja, todos aqueles que se deve até a propositura da ação. No entanto, tributos e dívidas com bancos não entram na recuperação judicial”, advertiu. O advogado levantou uma questão importante com bancos - somente os financiamentos com alienação fiduciária que estão fora da recuperação judicial, dívidas com capital de giro entram no processo.

Detalhes da recuperação judicial – Sobre quem procurar para iniciar o processo de recuperação judicial, Lino comentou para procurar escritório de advocacia especializado.

Sobre a localidade para distribuição da ação da recuperação judicial, Lino disse que a jurisprudência aponta para onde se gera mais negócios, onde há mais empregados e mais fornecedores. Há inclusive alguns estados que contam com varas específicas para direito empresarial e recuperação judicial e falência.
Já sobre a elaboração do plano para a recuperação judicial, explicou que, geralmente, é contratada uma empresa ou profissional especializado, não só devido a maior transparência e lisura, mas também porque não é um documento tão fácil de ser feito.

Se já houver execuções contra a empresa, serão suspensas por 180 dias – stay period. Na lei, ainda há opção para se prorrogar por mais 180 dias. Um prazo para que haja negociação entre credores e empresa.

Sobre os credores, a advogada destacou que há os prioritários. Os primeiros a receberem são os trabalhadores. Os credores classe dois são com garantia real; três, com garantia subordinada e quatro, os quirografários, entre eles, os fornecedores.

Com relação à venda de empresas em recuperação judicial. Segundo o advogado, a empresa pode ser transformada em unidade de produção isolada e ir para leilão. “Hoje, estes ativos não têm sucessão de obrigações, que ficarão dentro do processo de recuperação judicial”, disse. Há, inclusive, fundos especializados para compra de empresas nesta situação.

Sobre o tempo de duração processo, Lino disse que varia muito, mas a lei prevê 180 dias de stay period e mais 180 dias de prorrogação e, após a aprovação do plano, dois anos de fiscalização, período onde são pagos os créditos trabalhistas. “Após estes dois anos, o juiz pode encerrar o processo de recuperação judicial, mesmo não tendo feito o pagamento do plano total”, explicou.

Falência – No caso de falência, o sócio é afastado e nomeado um administrador judicial. “Antigamente, as falências duravam até mais de 30 anos. Hoje, o administrador judicial tem 180 dias para levantar os bens e fazer a alienação”, disse. Na falência entra todas as dívidas, inclusive tributárias.

Ao final da entrevista, Daniele também citou mecanismos do compliance e da área tributária, como o Instituto da Transação Tributária e proposta de pagamento da dívida tributária não tão restritiva e engessada, que ajudam na dívida com o Fisco.

O Abratalks, que é uma iniciativa da Abrafiltros em parceria com as Revistas completo e que conta com patrocínio do Grupo Supply Service, pode ser acessado na TV Filtros, pelo link: https://youtu.be/4Vve8ehbmVE.

Sobre a Abrafiltros:
Criada em 2006, a Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros Automotivos, Industriais e para Estações de Tratamento de Água, Efluentes e Reúso – tem a missão de promover a integração entre as empresas de filtros e sistemas de filtração para os segmentos automotivo, industrial, tratamento de água, efluentes e reúso, representando e defendendo de forma ética os interesses comuns e consensuais dos associados.
 
Mais informações:
Verso Comunicação e Assessoria de Imprensa
www.versoassessoriadeimprensa.com.br
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