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5/21/2018

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ABRAFILTROS 01/2018
MATO GROSSO DO SUL



EDITAL DE CONCORRÊNCIA ABRAFILTROS 01/2018


CONCORRÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA REVERSA PÓS-CONSUMO 

DE FILTROS USADOS DO ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO - MATO GROSSO DO SUL

 

A ABRAFILTROS – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais, está em processo de seleção de empresa para implantação de programa de logística reversa para filtros usados do óleo lubrificante automotivo no Estado do Mato Grosso do Sul.


Para participar da concorrência, a empresa deverá atuar nas fases de recolhimento (armazenagem no gerador), coleta, transporte, processamento e destinação final ambientalmente correta dos materiais, apresentando proposta contemplando os Requisitos Técnicos e Condições elencadas neste Edital, além das demais disposições legais aplicáveis.


  1. DO OBJETO

  1. A empresa contratada deverá realizar a logística reversa de acordo com o disposto na Resolução SEMAGRO 643, de 02 de junho de 2017, efetuando a coleta, transporte, processamento e destinação do material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, cuja contratação será pelo prazo inicial de quatro anos, podendo ser renovado.


  1. REQUISITOS TÉCNICOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

  1. A empresa deverá ter ramo de atividade que guarde pertinência e compatibilidade com o objeto da presente concorrência;

  1. A proposta deverá conter: apresentação e estrutura da empresa, incluindo data de fundação, sede, número de colaboradores e frota, endereço, website;

  2. Dados de contato do Diretor-Presidente e responsável pelo gerenciamento da operação
    (e-mail e telefone);

  3. Dados cadastrais, contrato social devidamente registrado e eventuais alterações;

  4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  5. Prova Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;

  6. Cópia da licença de operação, autorizações ambientais SEMAGRO/IMASUL e demais documentações exigidas para o transporte, manuseio e destinação final de resíduos perigosos Classe I;

  7. Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

  8. Abrangência de operação no Mato Grosso do Sul, incluindo número de clientes e relação de municípios atendidos;

  9. Outros estados nos quais a empresa possua operação, se houver;

  10. Detalhamento da forma de operação das fases do processo:

    1. Recolhimento (disponibilização de bags, tambores etc, para armazenagem no gerador – postos de combustível, concessionárias, oficinas mecânicas etc);

    2. Sistema de coleta e emissão do Certificado de Coleta;

    3. Transporte;

    4. Processamento (detalhar processo e capacidade de processamento com estimativa de volume mensal em quilos);

    5. Encaminhamento de resíduos (metal e óleo), informando as empresas para as quais realiza a remessa dos materiais;

    6. Destinação final ambientalmente adequada e legalizada dos rejeitos, informando a empresa responsável pelo coprocessamento, sendo que preferencialmente não deverá haver destinação para aterros industriais.

  11. Detalhar o sistema de gerenciamento de informações de coleta, incluindo:

    1. controle de geradores e registro dos dados de coleta;

    2. forma de acesso/envio de relatórios mensais de coleta, processamento e destinação;

    3. fornecimento de balanços de massa trimestrais, contendo os relatórios dos volumes beneficiados e certificados de destinação, destruição térmica e rerrefino do óleo lubrificante usado contaminado (OLUC).

  12. Enviar modelo de Relatório Mensal e Balanço de Massa para referência, em pdf;

  13. Especificar um único valor em reais, por quilo de filtro do óleo lubrificante reciclado, considerando a previsão de implantação a partir de janeiro/2019.


  1. CONDIÇÕES E REGULAMENTOS ADICIONAIS

  1. O valor do contrato estará vinculado às metas gradativas de coleta e abrangência geográfica da operação, as quais serão definidas pela ABRAFILTROS conforme o volume de filtros do óleo lubrificante automotivo comercializado no Estado do Mato Grosso do Sul, informado pelas empresas aderentes à proposta do Sistema de Logística Reversa, sujeita à aprovação pela SEMAGRO e IMASUL;

  2. Outros materiais que venham a ser coletados deverão ser destinados diretamente pelas empresas participantes do processo, sem ônus adicional para a ABRAFILTROS ou empresas participantes da proposta do Sistema de Logística Reversa;

  3. Será permitida a participação de consórcios empresariais de maneira a realizar todas as etapas do processo, sendo necessário apresentar o devido Contrato Jurídico de constituição do consórcio registrado em cartório e eventuais outros órgãos pertinentes, detalhando o sistema de participação das empresas envolvidas, além de identificar um único responsável para o gerenciamento da operação junto a ABRAFILTROS. O consórcio deverá apresentar os Requisitos Técnicos estabelecidos acima sempre que aplicável, para cada uma das empresas participantes.

  4. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que estejam devidamente habilitadas ao transporte e manuseio de Resíduos Perigosos Classe I, devendo apresentar os documentos que se seguem:

    1. Cópia da licença de operação, autorizações ambientais SEMAGRO/IMASUL e demais documentações exigidas para o transporte, manuseio e destinação final de resíduos perigosos Classe I;

    2. Registro na Junta Comercial e estatuto social em vigor, devidamente registrado;

    3. Cadastro dos Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal (da sua sede, como contribuinte do ISS);

    4. A relação dos cooperados que atendam aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa;

    5. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSC I de cada um dos cooperados relacionados;

    6. O registro previsto no art. 107 da Lei n.º 5.764/71;

    7. Demais documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa.





  1. DO ENVIO DAS PROPOSTAS



  1. As propostas deverão ser enviadas até 31/05/2018 por SEDEX, para:


ABRAFILTROS

Av. Pereira Barreto, 1395 - Torre Norte - Sala 106

CEP: 09190-610 - Santo André - SP – Brasil


  1. O comprovante do envio deverá ser digitalizado e enviado na data de postagem, com a devida identificação da empresa participante, para o e-mail secretaria@abrafiltros.org.br.


  1. SISTEMA DE AVALIAÇÃO E RESULTADO

  1. As propostas recebidas serão arquivadas nos envelopes fechados e abertas no dia 06/06/2018 (quarta-feira), às 10h00, em Sessão Aberta na sede da Abrafiltros, quando haverá o registro das mesmas pela Diretoria, de maneira a comprovar a idoneidade do processo. Por questões de mercado e sigilo contratual, não haverá a divulgação do valor/kg de material reciclado das empresas participantes, sendo os mesmos registrados na Ata Interna da Abrafiltros.

  2. Serão estabelecidos como quesitos de avaliação, o atendimento aos requisitos da proposta, sendo mandatório que as licenças ambientais estejam em plena vigência. Havendo igualdade de condições técnicas, serão tomados como critério de desempate a capacidade operacional de coleta e processamento, abrangência geográfica da operação e preço por quilo do material coletado, processado e destinado de maneira ambientalmente correta.

  3. A proposta vencedora será anunciada no dia 10/06/2018, através de e-mail enviado a todas as empresas participantes da concorrência.


  1. DO RECURSO

  1. Declarado o vencedor, será aberto prazo de no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, para qualquer concorrente, de forma motivada, apresentar suas razões de recurso.

  2. A diretoria da ABRAFILTROS fará juízo de admissibilidade do recurso, sendo o mesmo decidido em 05 (cinco) dias, quando a decisão de provimento ou improvimento, será comunicada formalmente ao recorrente por e-mail.

  1. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA CONTRATAÇÃO

  1. A Concorrente que sair vencedora, deverá apresentar na fase de elaboração do contrato, condicionada à aprovação e formalização da Proposta do Sistema de Logística Reversa pela SEMAGRO e IMASUL, os seguintes Documentos de Habilitação, todos com emissão com menos de 30 (trinta) dias:

  1. Certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica;

  2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

  3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);

  4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011 ou positiva com efeito de negativa;

  5. Certidão de Regularidade perante as Fazendas Municipais, Estaduais e Federais;

  6. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988;

  7. 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da empresa concorrente vencedora, que comprove a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto licitado em características, quantidades e prazos de execução, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a ABRAFILTROS possa valer-se para manter contato com o declarante.



  1. DAS PENALIDADES

  1. O concorrente vencedor será sancionado com o impedimento de concorrer a contratação com a ABRAFILTROS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de dez mil vezes o valor da proposta (R$/1 kg), estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:


  1. Cometer fraude fiscal;

  2. Apresentar documento falso;

  3. Fizer declaração falsa;

  4. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;

  5. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

  6. Não mantiver a proposta.



Santo André, 21 de maio de 2018.



ABRAFILTROS – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais


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