CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1 - A ABRAFILTROS - Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas , é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, regida pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.
Artigo 2 - A Associação tem sede na Avenida Pereira Barreto, 1395 - sala 106 - Torre norte - Santo André - São Paulo, podendo abrir delegacias, departamentos regionais ou escritórios em qualquer localidade do país, mediante resolução da diretoria.
Artigo 3 - A Associação terá duração por prazo indeterminado.
Artigo 4 - São objetivos da Associação:
a) Promover a integração entre as empresas de Filtros e Seus Sistemas - Para Filtros Automotivos e Industriais.
b) Representar as empresas associadas, defendendo seus interesses junto aos órgãos governamentais do País e perante quaisquer outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) Juntar, analisar, publicar e disseminar ao setor, a informação pública e governamental pertinente;
d) Promover, incentivar e divulgar estudos, investigações e pesquisas tecnológicas de interesse do segmento;
e) Colaborar na formulação e recomendar normas técnicas dos produtos;
f) Promover o crescimento da utilização de produtos e serviços do setor;
g) Patrocinar e organizar exposições, feiras, promoções, conferências, congressos, publicações, bolsas de estudos e cursos sobre assuntos concernentes às atividades de seus associados, no Brasil e no exterior;
h) Manter relações com entidades congêneres, inclusive de outros países, podendo a elas filiar-se ou fazer-se representar;
i) Propagar e praticar negócios éticos.
CAPÍTULO III - QUADRO SOCIAL, ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES
Artigo 5 - Poderão filiar-se à ABRAFILTROS, fabricantes, distribuidores, revendedores, representantes comerciais, importadores, fornecedores, usuários, universidades, centro de pesquisas, estudantes e empresas nacionais com capital nacional ou estrangeiro pertencentes às seguintes categorias sociais:
a) Associado Efetivo: poderão pertencer a esta categoria pessoas jurídicas com atividade industrial, comercial ou de serviços, cuja atividade esteja estabelecida em território nacional, que atuem diretamente no segmento de Filtros e seus sistemas.
b) Associado Colaborador: poderão pertencer a esta categoria, pessoas jurídicas ou entidades que, de forma direta ou indireta, atuem ou tenham interesse no segmento.
c) Associado Individual: poderão pertencer a esta categoria, pessoas físicas que se dediquem às atividades relacionadas ao segmento de Filtros e seus sistemas, desde que não estejam vinculados a empresas do segmento não-associadas.
d) Associado Honorário: serão pessoas físicas eleitas em reconhecimento de relevantes serviços por ela prestados ao segmento ou à Associação.
Artigo 6 - A admissão do Associado Efetivo, colaborador e individual se fará por uma proposta via e-mail e, posteriormente, outra por escrito do interessado, da qual constará a sua identificação e as atividades a que se dedica e um compromisso de que, se aceito, se submeterá às disposições estatutárias da Associação.
Parágrafo Primeiro: Por ocasião da admissão do Associado Efetivo, o interessado deverá indicar até o máximo de três de seus representantes perante a Associação, entre os quais aquele que exercerá o direito do voto e respectivo suplente.
Parágrafo Segundo: As propostas de admissão serão submetidas à aprovação e classificação da Diretoria que deverá pronunciar-se no prazo de 30 (trinta) dias da data de seu recebimento.
Parágrafo Terceiro: Os Associados Colaborador e Individual não exercerão o direito do voto, nem poderão ser votados.
Parágrafo Quarto: No caso da não aprovação da filiação por parte da Diretoria, esta deverá notificar oficialmente o proponente que terá o direito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para apresentar recurso para a Assembléia Geral, que extraordinariamente será convocada no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 7 - É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
Artigo 8 - Os Associados Honorários serão indicados pela Diretoria, mediante proposta devidamente justificada, devendo a indicação ser ratificada por Assembléia Geral. Os Associados Honorários não ficarão sujeitos ao pagamento de qualquer contribuição.
Artigo 9 - Será excluído do quadro social:
a) O associado que deixar de pagar até 03 (três) mensalidades e, depois de advertido por escrito, não quitá-las no prazo estabelecido;
b) O associado que agir de fora das normas determinadas ou faltar cumprimento dos Estatutos;
Parágrafo Único: Nos casos de exclusão, caberá ao associado idêntico recurso constante no Parágrafo quarto do artigo sexto.
c) O Associado Honorário só poderá ser excluído por decisão da Assembléia Geral não cabendo recursos;
d) É facultativo ao associado excluído, cessada a causa da exclusão, pleitear, mediante prévia justificativa, sua readmissão no quadro de associados, sendo sua readmissão somente admitida após aprovação da Diretoria.
Artigo 10 - São direitos dos associados:
a) Usufruir de todos os serviços e assistências prestados pela Associação;
b) Comparecer às Assembléias Gerais, discutir e votar a matéria submetida a debate;
c) Apresentar proposições e pedidos que julguem necessários ou convenientes para a consecução dos fins sociais;
d) Solicitar a convocação da Assembléia Geral, respeitadas a forma e condições fixadas neste Estatuto;
e) Votar e ser votado, observadas as condições previstas neste Estatuto;
Artigo 11 - São deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, principalmente quanto aos objetivos da associação e na defesa da classe que ela representa.
b) Consentir as decisões da Associação;
c) Satisfazer pontualmente suas obrigações perante a Tesouraria da Associação;
d) Informar à Diretoria e Assembléia Geral tudo quando direta ou indiretamente possa interessar à Associação e à classe que representa;
e) Integrar as Comissões e Grupos de Trabalho para que forem designados, cumprir os mandatos recebidos e os encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria;
f) Assistir às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
g) Contribuir para o prestígio e prosperidade da Associação e da classe que representa;
h) Prestar à diretoria, sempre que possível, as informações que lhe for solicitada;
Artigo 12 - Os associados não respondem, nem direta, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.