EDITAL ABRAFILTROS 001/2025
EDITAL ABRAFILTROS 001/2025
CONCORRÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA REVERSA PÓS-CONSUMO DE FILTROS USADOS DO ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO – ESTADO DO AMAZONAS
A ABRAFILTROS – Associação Brasileira das Empresas de Filtros Automotivos, Industriais e para Estações de Tratamento de Água, Efluentes e Reúso, torna público que está em processo de seleção de empresa para implantação de programa de logística reversa para filtros usados do óleo lubrificante automotivo no estado do Amazonas.
Para participar da concorrência, a empresa deverá atuar nas fases de recolhimento (armazenagem no gerador), coleta, transporte, processamento e destinação final ambientalmente adequada dos materiais, classificados como Resíduos Perigosos Classe I após o uso, apresentando proposta contemplando os Requisitos Técnicos e Condições elencadas neste Edital, além das demais disposições legais aplicáveis.
I. DO OBJETO
A empresa contratada deverá realizar a logística reversa dos filtros usados do óleo lubrificante automotivo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.457, de 12 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto 50.890 de 16 de dezembro de 2024, e em estrita observação e cumprimento da PNRS – Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.936 de 23 de setembro de 2022, efetuando a coleta, transporte, processamento e destinação do material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei para Resíduos Perigosos Classe I, cuja contratação será pelo prazo inicial de quatro anos, podendo ser renovada e/ou resilida antecipadamente, com pré-aviso de 90 (noventa) dias.
II. REQUISITOS TÉCNICOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
- A empresa deverá ter ramo de atividade que guarde pertinência e compatibilidade com o objeto da presente concorrência;
- A proposta deverá conter: apresentação e estrutura da empresa, incluindo data de fundação; endereço da sede e outras plantas, se houver; website; número de colaboradores; frota (quantidade) de caminhões adaptados para transporte dos Resíduos Perigosos Classe I, de acordo com o Decreto Federal 96.044/2008;
- Dados de contato do Diretor-Presidente/Representante Legal, e responsável pelo gerenciamento da operação (e-mail e telefone);
- Dados cadastrais, contrato social devidamente registrado e eventuais alterações;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Prova Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
- Cópia da licença de operação, autorizações ambientais da SEMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente e IPAAM – Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, e demais documentações, licenças e autorizações de órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias, exigidas para execução de suas atividades e em especial para o transporte, manuseio e destinação final de Resíduos Perigosos Classe I, obedecendo as disposições do Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, sem prejuízo do disposto em legislações Estaduais e Municipais e disciplina peculiar a cada produto. Caso a empresa esteja sediada fora do estado do Amazonas, deve apresentar as autorizações correlatas ao domicílio sede;
- Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, bem como, apresentação de declaração de que não será necessário fazer investimentos de mobilização, para efeito de aplicação do Parágrafo Único do artigo 473, do Código Civil Brasileiro.
- Abrangência de operação no estado do Amazonas, incluindo número de clientes, relação de municípios atendidos e outros estados nos quais a empresa possua operação, se houver;
- Detalhamento da forma de operação das fases do processo logístico para Resíduos Perigosos Classe I:
- Recolhimento (disponibilização de bags, tambores etc., para armazenagem no gerador – postos de combustível, concessionárias, oficinas mecânicas, redes de troca de óleo etc.);
- Sistema de coleta e emissão do Certificado de Coleta;
- Transporte;
- Processamento (detalhar o processo, equipamentos utilizados e capacidade de processamento com estimativa de volume mensal em quilos);
- Encaminhamento de resíduos – metal e óleo (obrigatoriamente enviado para rerrefino), informando as empresas para as quais realiza a remessa dos materiais;
- Destinação final ambientalmente adequada dos elementos filtrantes e demais materiais, preferencialmente para coprocessamento, conforme determina o Decreto Federal 10.936/2022, informando a empresa responsável pelo coprocessamento, sendo que também, preferencialmente, não deverá haver destinação de resíduos para aterros industriais;
- Caso não haja viabilidade técnica para coprocessamento, informar a operação da destinação ambientalmente adequada aprovada pelos órgãos ambientais, com a devida justificativa técnica – Ex.: Cimenteira distante da coletora mais de 150 km, conforme condição expressa no Decreto Federal 10.936/2022.
- Detalhar o sistema de gerenciamento de informações de coleta, incluindo:
- Controle de geradores e registro dos dados de coleta;
- Forma de acesso/envio de relatórios mensais de coleta, processamento e destinação;
- Fornecimento de balanços de massa trimestrais, contendo os relatórios dos volumes beneficiados e certificados de destinação, destruição térmica e rerrefino do óleo lubrificante usado contaminado (OLUC).
- Enviar modelo de Relatório Mensal e Balanço de Massa para referência, em PDF;
- Especificar um único valor em reais, por quilo de filtro do óleo lubrificante reciclado, considerando a abrangência geográfica atual da empresa e as condições necessárias ao atendimento do presente Edital, com previsão de implantação a partir de 2026, sendo que o início da operação, definição de metas e abrangência geográfica efetivas dependerão da tramitação do processo pelos órgãos ambientais, fazendo constar ainda na proposta:
- Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, kits de coleta, tambores, sacos plásticos, adesivos padronizados e quaisquer outros itens que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
- Caberá à empresa vencedora desenvolver os pontos de coleta e fornecer aos geradores o Termo de Adesão disponibilizado pela ABRAFILTROS, realizar a divulgação do programa e prestar eventuais esclarecimentos junto aos mesmos, dentro das atividades da operação logística;
- Ciência de que os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do Participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
- Ciência de que tem amplo conhecimento das condições e peculiaridades do local da execução do objeto a ser contratado, declarando que possui total noção das condições logísticas e operacionais características ao estado do Amazonas.
III. CONDIÇÕES E REGULAMENTOS ADICIONAIS
- O valor global do contrato estará vinculado às metas gradativas de coleta e abrangência geográfica da operação, as quais serão definidas pela ABRAFILTROS conforme o volume de filtros do óleo lubrificante automotivo comercializado no estado do Amazonas, informado pelas empresas aderentes à proposta do Sistema de Logística Reversa, sujeita à aprovação pela SEMA/IPAAM;
- Outros materiais que venham a ser coletados deverão ser destinados diretamente pelas empresas participantes do processo, sem ônus adicional para a ABRAFILTROS ou empresas participantes da proposta do Sistema de Logística Reversa;
- Será permitida a participação de consórcios empresariais de maneira a realizar todas as etapas do processo, sendo necessário apresentar o devido Contrato Jurídico de constituição do consórcio registrado em cartório e eventuais outros órgãos pertinentes, detalhando o sistema de participação das empresas envolvidas, além de identificar um único responsável para o gerenciamento da operação junto a ABRAFILTROS. O consórcio deverá apresentar os Requisitos Técnicos estabelecidos acima sempre que aplicável, para cada uma das empresas participantes.
- Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que estejam devidamente habilitadas ao transporte e manuseio de Resíduos Perigosos Classe I, devendo apresentar os documentos que se seguem:
- Cópia da licença de operação, autorizações ambientais SEMA/IPAAM e demais documentações, licenças e autorizações de órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias, exigidas para execução de suas atividades, e em especial para o transporte, manuseio e destinação final de Resíduos Perigosos Classe I;
- Registro na Junta Comercial e estatuto social em vigor, devidamente registrado;
- Cadastro dos Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal (da sua sede, como contribuinte do ISS);
- A relação dos cooperados que atendam aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa;
- Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSC I – de cada um dos cooperados relacionados;
- O registro previsto no art. 107 da Lei n.º 5.764/71 e demais legislações aplicáveis;
- Demais documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa.
- Não poderão disputar esta licitação:
- Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
- Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação;
- Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
- Pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar da concorrência, em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
- Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
IV. ENVIO DAS PROPOSTAS
- As propostas deverão ser enviadas até 21/11/2025 por SEDEX,para:
ABRAFILTROS
Ref.: Proposta Edital de Concorrência Amazonas
Av. Pereira Barreto, 1395 – Torre Norte – Sala 106
CEP: 09190-610 – Santo André – SP – Brasil
- O comprovante do envio deverá ser digitalizado e enviado na data de postagem, com a devida identificação da empresa participante, para o e-mail secretaria@abrafiltros.org.br.
- Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e a ABRAFILTROS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo concorrencial.
V. SISTEMA DE AVALIAÇÃO E RESULTADO
- As propostas recebidas serão arquivadas nos envelopes fechados e abertas no dia 25/11/2025 (terça-feira), às 10h00, em Sessão Aberta na sede da ABRAFILTROS, quando haverá o registro das mesmas pela Diretoria, de maneira a comprovar a idoneidade do processo. Por questões de mercado e sigilo contratual, não haverá a divulgação do valor/kg de material reciclado das empresas participantes, sendo os mesmos registrados em Ata Interna da ABRAFILTROS.
- Serão estabelecidos como quesitos de avaliação, o atendimento aos requisitos da proposta, sendo mandatório que as licenças ambientais estejam em plena vigência. Havendo igualdade de condições técnicas, serão tomados como critério de desempate a capacidade operacional de coleta e processamento, abrangência geográfica da operação, certificações de qualidade, sistema de governança e preço por quilo do material coletado, processado e destinado de maneira ambientalmente correta.
2.1 – Persistindo o empate, a escolha do concorrente vencedor ocorrerá por sorteio (nominal) por videoconferência no dia 28/11/2025, em horário a definir, sendo informados e convidados a acompanhar o sorteio, os concorrentes empatados, com vedação a qualquer outro processo.
- A proposta vencedora será anunciada no dia 28/11/2025 (sexta-feira), através de e-mail enviado a todas as empresas participantes da concorrência e divulgação pública no site da ABRAFILTROS.
- Será desclassificada a proposta que:
- Contiver vícios insanáveis;
- Não obedecer às especificações técnicas e/ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital;
- Apresentar preços visivelmente inexequíveis;
- Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
VI. DO RECURSO
- Declarado o vencedor será aberto prazo de 48 (quarenta e oito) horas em dias uteis, a contar do recebimento da comunicação/intimação, para qualquer concorrente, de forma motivada, apresentar suas razões de recurso, dirigidas à Diretoria da ABRAFILTROS, referente ao julgamento das propostas.
- A diretoria da ABRAFILTROS fará juízo de admissibilidade do recurso, o qual será recebido no efeito suspensivo da decisão recorrida, sendo o mesmo decidido em até 05 (cinco) dias úteis, quando a decisão de provimento ou improvimento será comunicada formalmente ao requerente por e-mail.
VII. DA HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
- A Concorrente que sair vencedora, deverá apresentar na fase de elaboração do contrato, condicionada à aprovação e formalização da Proposta do Sistema de Logística Reversa pela SEMA/IPAAM, os seguintes Documentos de Habilitação, todos com emissão com menos de 30 (trinta) dias:
- Certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um), da sede da pessoa jurídica;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011;
- Certidão de Regularidade perante as Fazendas Municipais, Estaduais e Federais, ou positiva com efeito de negativa;
- Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988; não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
- 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da empresa concorrente vencedora, que comprove a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto licitado em características, quantidades e prazos de execução, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a ABRAFILTROS possa valer-se para manter contato com o declarante.
VIII. DAS PENALIDADES
O concorrente vencedor será sancionado com o impedimento de concorrer a contratação com a ABRAFILTROS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de dez mil vezes o valor da proposta (R$/Kg), estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
- Cometer fraude fiscal;
- Apresentar documento falso;
- Fizer declaração falsa;
- Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
- Deixar de entregar a documentação exigida na contratação;
- Não mantiver a proposta.
- Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A homologação do resultado desta concorrência não implicará direito líquido e certo à contratação.
- Da Confidencialidade: Sob pena de responsabilização civil e criminal, os Concorrentes se comprometem e se obrigam, por si, seus prepostos, funcionários e/ou subcontratados, e tratará como absolutamente confidenciais, a qualquer tempo, mantendo em absoluto sigilo, todos os dados e informações que chegarem ao seu conhecimento, em relação ao presente Edital de Concorrência, entre outros tido por confidenciais, sob pena de sofrer as penalidades aqui previstas, sem prejuízo de responderem pelas perdas e danos ocasionados.
- Das Regras de Compliance: As Concorrentes, em caráter irrevogável e irretratável, deverão obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução de suas participações neste processo concorrencial, incluindo, mas não se limitando, a evitar por si e/ou através de terceiros, seja total ou parcialmente, direta e/ou indiretamente, relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer tipos e/ou espécies de agentes que por qualquer meio ou forma tenham ou tenham tido participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo aí a da concorrência antiética ou desleal, das quais, em função da atividade exercida, as partes dela sabem ou deveriam saber.
- Os Participantes deverão observar e providenciar que, com relação a este Edital de Concorrência, nem eles, por si, nem seus sócios, prepostos, empregados ou afiliadas, deverão oferecer, dar ou concordar com dar para qualquer pessoa, ou aceitar ou concordar com aceitar de qualquer pessoa (se para si mesmo ou em nome de outra pessoa e seja direta ou indiretamente) qualquer presente ou pagamento, contraprestação ou benefício de qualquer tipo, que constitua uma prática ilegal ou prática corrupta sob as leis aplicáveis.
- Os Participantes deverão:
- Em todos os momentos, manter estrita conformidade com a Obrigação de Anticorrupção; e
- Monitorar seus empregados para assegurar a conformidade deles com a Obrigação de Anticorrupção.
- Do Cumprimento das Disposições de Proteção de Dados: Os Concorrentes declararam que cumprem toda a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados, incluindo a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira-LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e todas as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
Este Edital está disponível, na íntegra, nos websites: www.abrafiltros.org.br e www.abrafiltros.org.br/descarteconsciente. E para download, através do link: EDITAL ABRAFILTROS 001/2025
Santo André, 06 de novembro de 2025.
ABRAFILTROS – Associação Brasileira das Empresas de Filtros Automotivos, Industriais e para Estações de Tratamento de Água, Efluentes e Reúso.
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